Podem ser sócios da AMCP todos os médicos portugueses que o requeiram, sejam propostos e aceitem os objectivos e a índole da associação. Assim, serão associados os médicos que desejem paticipar na prossecução dos objectivos da AMCP, isto é, que desejem reflectir à luz do Evangelho nos problemas do exercício da profissão dos médicos e estejam interessados em encontrar e difundir um espaço de reflexão e de oração comuns.
De acordo com os estatutos são direitos dos sócios “participar nas reuniões e nas actividades da associação, eleger e ser eleito para qualquer cargo ou tarefa, receber o órgão oficial da associação (a revista Acção Médica) e participar na deliberação sobre os assuntos para os quais seja pedida a sua decisão ou parecer”. Por outro lado, são deveres dos associados, entre outros, “exercer as funções que lhe forem confiadas ou solicitadas e contribuir com a disponibilidade necessária para que a Associação alcance os seus objectivos e atinja a projecção social a que deve aspirar”.